O que é a Lei Paulo Gustavo

Por Leonardo Schenato Barroso , conselheiro estadual de cultura e jornalista

Foi o maior repasse único já feito à cultura brasileira, e o motivo pelo qual milhares de editais culturais apareceram nas prefeituras de uma vez. Este guia explica de onde vem esse dinheiro, por que ele não chega por um edital federal e onde procurar o que se abre na sua cidade.

Não existe edital federal da Lei Paulo Gustavo para artistas

Esta é a confusão que mais faz gente perder prazo. A União repassou o dinheiro de uma vez a estados, ao Distrito Federal e a municípios, e são eles que publicam os editais, cada um com suas regras, seus valores e seu calendário. Procurar no site do governo federal um edital para se inscrever é procurar onde ele nunca esteve. O lugar certo é a secretaria de cultura da sua cidade e a do seu estado.

Quanto foi, e como foi dividido

A Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, autorizou a entrega de R$ 3,862 bilhões do Fundo Nacional de Cultura aos entes federativos, num repasse único. A própria lei separou esse valor em duas partes, e essa divisão é a razão de existirem editais diferentes na mesma cidade:

R$ 2,797 bilhões

Para o setor audiovisual: produção, finalização, formação, reforma e manutenção de salas, capacitação e apoio a cineclubes, entre outras ações previstas na lei.

R$ 1,065 bilhão

Para as demais áreas culturais: música, teatro, dança, circo, artes visuais, literatura, cultura popular, artesanato, patrimônio e o que mais o ente definir dentro da lei.

Por que ela demorou tanto para virar edital

Entre o repasse e o edital existe um caminho administrativo: cada ente precisou elaborar um plano de ação dizendo como pretendia gastar, submetê-lo ao Ministério da Cultura, ter o plano aprovado e só então publicar chamamento público. Cidades com equipe pequena de cultura levaram mais tempo, e os prazos federais de execução foram prorrogados mais de uma vez justamente por isso. O efeito prático para quem faz cultura é que editais da mesma lei abriram em momentos muito diferentes, e ainda abrem em ritmos diferentes de cidade para cidade.

O caminho, na ordem

  1. Descubra se a sua cidade recebeu, e quanto

    O repasse foi para estados, Distrito Federal e municípios. O portal do Ministério da Cultura publica os valores por ente federativo, e a secretaria de cultura da sua cidade também é obrigada a dar essa informação.

  2. Procure o edital onde ele existe: no seu município ou estado

    Não existe edital federal da Lei Paulo Gustavo para artistas. Cada ente publica os próprios editais, com regras próprias. Acompanhe o site e o diário oficial da prefeitura e da secretaria estadual de cultura.

  3. Confirme em que setor o seu projeto entra

    A lei separou o dinheiro em duas partes: audiovisual e demais áreas culturais. O edital diz a qual delas ele pertence, e um projeto de teatro não concorre no edital da fatia do audiovisual.

  4. Faça o cadastro cultural antes de a inscrição abrir

    Quase todo edital exige cadastro num mapa cultural. É gratuito e pode ser feito a qualquer momento, e deixar para a semana da inscrição é o erro mais comum e o mais caro.

  5. Inscreva-se e guarde o comprovante

    Guarde o número de protocolo, a data e o comprovante de envio. É o que resolve discussão sobre prazo, e é o que você anexa se precisar recorrer.

O que costuma ser financiado

Varia por edital, mas as modalidades que mais se repetem são estas. Reconhecer em qual o seu projeto se encaixa poupa inscrição perdida na categoria errada:

  • Fomento a projeto: dinheiro para realizar algo novo, com cronograma e orçamento, do show à publicação de livro.
  • Premiação por trajetória: reconhecimento de trabalho já realizado. Costuma exigir menos papel e comprovar história, não plano.
  • Apoio a espaço cultural: manutenção, reforma ou equipamento de ponto de cultura, sala, biblioteca comunitária ou sede de grupo.
  • Formação e circulação: oficinas, residências, mostras e circuitos, muito comuns na fatia do audiovisual.

Perguntas frequentes

A Lei Paulo Gustavo ainda tem inscrição aberta?

Depende do seu município ou estado, e não do governo federal. O repasse foi único e cada ente publicou os próprios editais no seu próprio ritmo, com cronogramas diferentes. Os prazos de execução foram prorrogados mais de uma vez por normas federais, o que fez muitos entes publicarem editais bem depois do repasse. Quem responde se ainda há inscrição aberta é a secretaria de cultura da sua cidade.

Qual a diferença entre a Lei Paulo Gustavo e a Lei Aldir Blanc?

A Lei Paulo Gustavo foi um repasse único, de valor definido, feito em 2022 para socorrer o setor depois da pandemia. A Política Nacional Aldir Blanc é uma política contínua, com repasses anuais até 2027. Uma é um evento com começo e fim; a outra é um ciclo que se repete. As duas chegam ao artista pela mesma porta: o edital do estado ou do município.

Por que ela se chama Lei Paulo Gustavo?

Em homenagem ao ator e humorista Paulo Gustavo, morto em 2021 em decorrência da covid-19. O nome popular é esse; a norma é a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.

Preciso ter CNPJ para concorrer?

Em regra não. A maioria dos editais aceita pessoa física, MEI, pessoa jurídica com e sem fins lucrativos e, em muitos casos, coletivo sem CNPJ representado por uma pessoa física. Quem define é o edital, na seção de quem pode se inscrever.

O dinheiro da Lei Paulo Gustavo é empréstimo?

Não. É recurso do Fundo Nacional de Cultura entregue aos entes federativos para fomento, e o que o artista recebe por edital é fomento, não empréstimo. O que existe é a obrigação de executar o projeto aprovado e prestar contas do que foi executado.

Quem manda é o edital

Este guia reúne o que se repete nos editais culturais brasileiros e no que a lei estabelece. Prazos, documentos exigidos, valores e critérios mudam de um edital para outro, e o texto do edital a que você vai concorrer prevalece sobre qualquer coisa escrita aqui. Leia o edital inteiro, inclusive os anexos.

Fontes oficiais

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