Lei Rouanet para quem nunca captou

Por Jean Yuki , elaborador de projetos e captador de recursos

É o mecanismo de fomento mais conhecido do país e o mais mal explicado. Este guia parte do que quase ninguém diz na primeira conversa: a Rouanet não repassa dinheiro a você. Ela autoriza você a sair procurando quem pague, com desconto no imposto.

Aprovado não é financiado

A aprovação na Rouanet é uma autorização, não um pagamento. Ela diz: este projeto pode captar até tanto, até tal data. Encontrar a empresa que vai patrocinar é trabalho seu, e é onde a maioria dos projetos aprovados para. Se você precisa de dinheiro com data certa para acontecer, edital é o caminho mais previsível; a Rouanet serve a projeto que aguenta esperar e tem quem procurar.

De onde vem o dinheiro

A Lei nº 8.313, de 1991, criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura. O mecanismo que ficou conhecido como Rouanet é o do incentivo fiscal: parte do imposto de renda que uma empresa ou uma pessoa pagaria ao Tesouro é direcionada a um projeto cultural aprovado. Não é dinheiro do orçamento da cultura sendo distribuído, e não é dinheiro que a empresa tira do lucro: é imposto que deixa de ir para o caixa da União e vai para o projeto, dentro de um limite que a lei fixa.

Até 4% do imposto devido

É o teto para a pessoa jurídica tributada pelo lucro real. Empresa no Simples Nacional ou no lucro presumido não usa este mecanismo, e é por isso que a busca por patrocínio se concentra nas grandes.

Até 6% do imposto devido

É o teto para a pessoa física que declara pelo modelo completo. Caminho menos usado, e que funciona melhor em projeto de valor pequeno com rede de apoio já existente.

Artigo 18 e artigo 26: por que isso importa

O enquadramento do projeto decide quanto do valor patrocinado a empresa consegue abater, e por isso decide o quanto é fácil captar. Nos segmentos listados no artigo 18, entre eles artes cênicas, música instrumental e erudita, exposições de artes visuais, livros de valor artístico e preservação de patrimônio, a dedução é integral: a empresa aplica cem reais e abate cem reais. Nos casos do artigo 26, a dedução é parcial, com percentuais distintos para doação e para patrocínio, e parte do valor sai efetivamente do bolso do patrocinador. Na prática, projeto do artigo 26 disputa a atenção da empresa em desvantagem, e isso precisa entrar no seu cálculo antes de submeter, não depois.

O caminho, na ordem

  1. Escreva o projeto e enquadre o segmento

    O enquadramento define quanto do valor a empresa poderá abater, e por isso não é detalhe burocrático. Projeto de artes cênicas, música instrumental ou livro de valor artístico costuma entrar no artigo 18, com dedução integral; outros segmentos entram no artigo 26, com dedução parcial, o que torna a captação mais difícil.

  2. Submeta pelo sistema do Ministério da Cultura

    A proposta é apresentada pelo sistema oficial, com planilha orçamentária detalhada e preços de mercado. Orçamento sem pesquisa de preço é o motivo mais comum de diligência, e diligência significa mais meses de espera.

  3. Espere a análise, e conte em meses

    A proposta passa por admissibilidade, análise técnica e, dependendo do caso, por comissão. Pode voltar em diligência para você corrigir. Não existe prazo garantido, e planejar estreia para o mês seguinte à submissão é a receita de projeto que não acontece.

  4. Aprovado, você recebe autorização para captar

    A aprovação é publicada no Diário Oficial da União com o valor autorizado e o prazo para captar. Neste momento você ainda não tem um centavo: tem permissão para procurar quem pague.

  5. Vá atrás de patrocinador, um por um

    Esta é a etapa que ninguém conta. Empresas tributadas pelo lucro real são as que podem usar o mecanismo, e cada uma tem seu próprio calendário e critério de patrocínio. Prepare uma apresentação curta que explique o projeto, a contrapartida e o benefício fiscal, e comece pelas empresas que já patrocinaram algo parecido.

  6. Captado o recurso, execute e preste contas

    O dinheiro entra em conta bancária vinculada ao projeto, movimentada apenas para o que está aprovado. Alteração de item exige autorização prévia. No fim, a prestação de contas é obrigatória, e pendência nela impede novos projetos.

O que costuma dar errado

  • Orçamento sem pesquisa de preço. É a causa mais comum de diligência. Cada item precisa de valor compatível com o mercado e de referência que sustente aquele valor.
  • Contar com a aprovação para marcar data. Estreia, contrato de equipe e aluguel de espaço marcados antes da captação viram prejuízo pessoal.
  • Esperar que o Ministério apresente patrocinador. Ele não faz isso, e nunca fez. A lista de projetos autorizados é pública, mas a procura é sua.
  • Movimentar a conta do projeto fora do aprovado. A conta é vinculada e a movimentação é conferida. Trocar item sem autorização prévia vira glosa na prestação de contas.
  • Deixar prestação de contas pendente. Pendência registrada impede a aprovação de projeto novo, inclusive de outro proponente em que você apareça como responsável.

Perguntas frequentes

A Lei Rouanet dá dinheiro para o artista?

Não. A Rouanet autoriza a captação de recursos com incentivo fiscal: o projeto aprovado ganha permissão para buscar patrocínio, e quem paga é uma empresa ou pessoa física que abate parte ou todo o valor do imposto de renda devido. O dinheiro não sai do Ministério da Cultura para o proponente. Projeto aprovado sem patrocinador encontrado é projeto que não acontece, e isso é comum.

Qual a diferença entre Rouanet e edital?

No edital, o órgão público separou um valor, você concorre com outras propostas e, se for selecionado, recebe o dinheiro do órgão. Na Rouanet você não concorre por um valor: você pede autorização para captar e, aprovado, precisa encontrar quem pague. O edital tem prazo curto, disputa e resultado; a Rouanet tem análise longa, sem disputa por vaga, e a incerteza fica na captação.

Quanto uma empresa consegue abater?

A Lei 8.313/1991 limita o uso do incentivo a até 4% do imposto de renda devido pela pessoa jurídica tributada pelo lucro real e a até 6% do imposto devido pela pessoa física. Dentro desse limite, o quanto do valor patrocinado pode ser deduzido depende do enquadramento: nos segmentos do artigo 18, a dedução é integral; nos casos do artigo 26, é parcial, com percentuais diferentes para doação e para patrocínio.

Pessoa física pode patrocinar meu projeto?

Sim, dentro do limite de 6% do imposto devido, e desde que declare o imposto de renda pelo modelo completo. É um caminho pouco usado e que funciona melhor em projeto de valor menor, com rede de apoio já formada.

Preciso de CNPJ para apresentar projeto na Rouanet?

Pessoa física pode ser proponente, com limitações que variam por normativo, e pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos também. A escolha muda documentação, tributação e o que se consegue captar, e é uma conversa para ter com um contador antes de submeter, não depois.

Posso ter projeto na Rouanet e concorrer a edital ao mesmo tempo?

Sim, são mecanismos independentes. O que não se pode é usar as duas fontes para pagar exatamente o mesmo item do mesmo projeto, o que caracteriza duplicidade de custeio. Se houver sobreposição, declare e ajuste o orçamento de cada um.

Quem manda é o edital

Este guia reúne o que se repete nos editais culturais brasileiros e no que a lei estabelece. Prazos, documentos exigidos, valores e critérios mudam de um edital para outro, e o texto do edital a que você vai concorrer prevalece sobre qualquer coisa escrita aqui. Leia o edital inteiro, inclusive os anexos.

Fontes oficiais

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