MEI ou pessoa física em edital cultural

Por Fernando Cordeiro , especialista em gestão pública de cultura e parecerista

A escolha entre concorrer como pessoa física, como MEI ou como pessoa jurídica muda quanto você recebe líquido, quantos documentos precisa apresentar e o que assume de obrigação depois do projeto. Este guia mostra as diferenças. A conta de qual sai melhor no seu caso é de contador, e o guia diz por quê.

Este guia não escolhe por você, e nenhum deveria

Qual forma sai melhor depende de quanto você já faturou no ano, de que outras rendas você tem, do valor do edital e da natureza do que vai ser pago. Isso é cálculo tributário individual, e texto na internet que responde "MEI é sempre melhor" está adivinhando com o seu dinheiro. Antes de abrir CNPJ por causa de um edital, converse com um contador. A consulta custa menos que um desenquadramento.

O que muda em cada ponto do processo

  Pessoa física MEI ou pessoa jurídica
Para se inscrever Identidade, CPF, comprovante de residência Cartão CNPJ, ato constitutivo, documentos do representante
Certidões exigidas Em geral menos, e alguns editais dispensam Federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista, conforme o edital
No recebimento Retenção na fonte pelo órgão pagador Pagamento integral, tributação depois, no regime da empresa
Conta bancária Em seu nome, e às vezes conta específica do projeto Em nome da pessoa jurídica, sempre
Para pagar a equipe Recibo, RPA, e encargos quando houver vínculo Nota fiscal de prestador, contrato, folha quando houver empregado
Depois do projeto Declaração de imposto de renda do ano Obrigações mensais e anuais da empresa, enquanto ela existir

Três armadilhas concretas

Abrir MEI na semana da inscrição

O CNPJ sai rápido, mas as certidões do CNPJ novo, os dados bancários da conta jurídica e o histórico de atuação da empresa não. Edital que exige tempo mínimo de atividade elimina CNPJ recém-aberto, mesmo com a pessoa atuando há vinte anos.

CNAE que não conversa com o projeto

MEI aberto anos atrás para outra atividade, usado agora num edital de música, é incompatibilidade que a habilitação percebe. Confira o cartão CNPJ e, se for o caso, altere a atividade antes de se inscrever.

Comprovar atuação com o documento errado

Se o proponente é a pessoa jurídica, a comprovação de atuação cultural costuma ter de ser da pessoa jurídica, e não do seu currículo pessoal. Muita inabilitação vem daí: histórico pessoal impecável apresentado por um CNPJ sem histórico.

Perguntas frequentes

Preciso abrir MEI para concorrer a edital cultural?

Na maioria dos editais, não. É comum que pessoa física possa se inscrever, e muitos editais aceitam também coletivo sem CNPJ representado por uma pessoa física. Abrir MEI por causa de um edital, sem conferir se o edital exige, é criar obrigação contábil permanente por um projeto de alguns meses.

O que muda no valor que eu recebo?

Muda a forma de tributação. Quando o proponente é pessoa física, o órgão público em regra retém imposto de renda na fonte sobre o pagamento e, dependendo da natureza do serviço, também contribuição previdenciária, então o valor que cai na conta é menor que o valor do prêmio ou do fomento. Quando o proponente é pessoa jurídica, o pagamento é integral e a tributação acontece depois, dentro do regime da empresa. Qual dos dois sai melhor no seu caso depende do seu volume de renda no ano, e é conta de contador.

Qualquer MEI pode concorrer a edital de cultura?

O MEI precisa ter atividade compatível com o objeto do edital. Se o seu CNAE é de outra área, a habilitação pode ser recusada por incompatibilidade entre a atividade registrada e o projeto apresentado. Confira os CNAEs do seu cartão CNPJ antes de se inscrever como MEI, e não depois.

Existe limite de faturamento no MEI que atrapalha?

Sim. O MEI tem teto anual de faturamento definido em lei, e o valor recebido por edital entra nesse cálculo. Um prêmio grande pode estourar o teto do ano, o que gera desenquadramento e cobrança de diferença. Some o valor do edital ao que você já faturou no ano antes de decidir concorrer como MEI, e confirme o teto vigente no Portal do Empreendedor, porque ele muda por lei.

Coletivo sem CNPJ pode se inscrever?

Em muitos editais, sim, com uma pessoa física indicada como representante. Vale entender o que isso significa: o pagamento cai na conta dessa pessoa, a tributação é a dela, e é ela que responde pela execução e pela prestação de contas. É solução prática e comum, e exige um acordo escrito entre os integrantes sobre divisão e responsabilidades.

Associação sem fins lucrativos tem vantagem?

Tem características diferentes, não vantagem automática. Pessoa jurídica sem fins lucrativos costuma ter tratamento tributário próprio e é a forma que muitos editais preferem para projeto continuado, mas exige estatuto, ata, diretoria, contabilidade e certidões em dia. Para um projeto único, o custo de manter a associação pode superar o benefício.

Posso concorrer como pessoa física num edital e como MEI em outro?

Sim, são inscrições independentes. O que precisa ser coerente é cada inscrição em si: os documentos, a conta bancária e a comprovação de atuação têm de ser do proponente daquela inscrição. Misturar, apresentando documento de pessoa física e conta da empresa, é motivo de diligência ou de inabilitação.

Quem manda é o edital

Este guia reúne o que se repete nos editais culturais brasileiros e no que a lei estabelece. Prazos, documentos exigidos, valores e critérios mudam de um edital para outro, e o texto do edital a que você vai concorrer prevalece sobre qualquer coisa escrita aqui. Leia o edital inteiro, inclusive os anexos.

Fontes oficiais

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Seja qual for a escolha, a documentação é a mesma corrida

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