Como pagar a equipe de um projeto cultural
Por Fernando Cordeiro , especialista em gestão pública de cultura e parecerista
Projeto aprovado é hora de pagar músico, oficineiro, técnica de som e produtora, e a pergunta prática aparece de uma vez: como pagar de um jeito que a prestação de contas aceite. Este guia explica o que serve como comprovação de cada pagamento, por que recibo escrito à mão costuma ser glosado, para que serve a conta específica do projeto e o que fazer quando a pessoa não emite nota.
Cada pagamento precisa de três coisas
O combinado por escrito, o documento fiscal e o comprovante da transferência. Faltando qualquer um dos três, a despesa fica sem prova e pode ser glosada, ainda que o serviço tenha acontecido de verdade e o dinheiro tenha saído da sua conta. Junte os três no dia do pagamento, não no fim do projeto.
Os dois jeitos de pagar uma pessoa
Quem vai receber determina qual dos dois se aplica, e é por isso que a pergunta precisa ser feita na contratação:
Quem tem MEI ou empresa
Emite nota fiscal de serviço, e o pagamento é feito contra a nota. É o caminho mais simples para o proponente, porque a responsabilidade tributária fica com quem emite.
Confira se a atividade descrita na nota corresponde ao serviço prestado e ao item do orçamento.
Quem é pessoa física sem empresa
Recebe por RPA, o recibo de pagamento a autônomo, que descreve o serviço, o valor bruto, as retenções aplicáveis e o valor líquido pago.
Aqui a obrigação de reter e recolher é de quem paga, e é a parte do processo que vale conferir com contador antes do primeiro pagamento.
O que faz uma despesa ser glosada
Glosa é a recusa de uma despesa pelo órgão gestor, e o efeito prático é que o valor volta a ser cobrado de você, com correção. Estas são as causas que mais aparecem, e todas são evitáveis no dia do pagamento:
- Sem documento fiscal. Recibo escrito à mão, sem os dados e as retenções, não é comprovação para a maioria dos editais.
- Pagamento em espécie. Não deixa rastro, e vários editais o proíbem acima de um valor baixo.
- Titular diferente do contratado. Transferir para a conta do marido, do sócio ou de um amigo da pessoa quebra a ligação entre quem prestou o serviço e quem recebeu o dinheiro.
- Pagamento saindo da conta pessoal. Quando o edital exige conta específica, despesa paga por fora dela perde a rastreabilidade que a conta existia para dar.
- Despesa fora do período de execução. Gasto anterior ao início ou posterior ao fim costuma não ser aceito, mesmo sendo do projeto.
- Item que não estava no orçamento aprovado. Remanejamento existe e é permitido em muitos editais, dentro de limites e com comunicação prévia. Gasto criado do nada, sem isso, é glosado.
Sobre valores de cachê
A pergunta sobre quanto pagar não tem resposta única, e desconfie de quem der uma. O que o parecerista avalia é se o valor é compatível com a prática do mercado para aquela função, naquela região e naquele porte de evento. Alguns editais publicam tabela de referência, e nesse caso a tabela manda. Quando não há tabela, o que sustenta o valor é a pesquisa: guarde orçamentos, propostas de outros profissionais ou contratos anteriores que mostrem o preço praticado. Valor muito acima da prática gera diligência, e muito abaixo levanta dúvida sobre a viabilidade do projeto.
Perguntas frequentes
Recibo escrito à mão serve?
Em geral não, e é o erro que mais aparece. O que os editais aceitam como comprovação de despesa é documento fiscal: nota fiscal de serviço, quando quem recebe é MEI ou empresa, ou RPA, o recibo de pagamento a autônomo, quando é pessoa física. Um recibo simples, sem os dados e as retenções que o RPA traz, costuma ser glosado, ainda que o serviço tenha realmente acontecido e o dinheiro tenha sido pago.
O que é RPA?
Recibo de Pagamento a Autônomo, o documento usado para pagar pessoa física que presta serviço sem ter empresa. Ele identifica quem pagou e quem recebeu, descreve o serviço, o valor bruto, as retenções aplicáveis e o valor líquido efetivamente pago. É o instrumento que permite pagar quem não emite nota fiscal, e por isso é comum em projeto cultural, onde boa parte da equipe é autônoma.
Quem paga as retenções do RPA?
A obrigação de reter e recolher recai sobre quem paga, ou seja, sobre o proponente. Pode haver retenção de INSS, de imposto de renda e de ISS, e o que se aplica depende do valor, da situação da pessoa e da regra do município. Os percentuais mudam por norma e por caso, então esta é a parte do assunto que vale conferir com um contador antes do primeiro pagamento, e não depois. É justamente para não lidar com isso que muitos proponentes preferem contratar quem tem MEI.
Posso pagar a mim mesmo pelo trabalho que eu faço no projeto?
Muitos editais permitem, entendendo que o proponente também trabalha, e alguns limitam o valor ou o percentual do orçamento que pode ir para ele. Outros vedam. Confira antes de montar o orçamento, porque descobrir depois obriga a refazer a planilha. Quando é permitido, o pagamento a você mesmo precisa da mesma comprovação de qualquer outro, com documento fiscal e transferência, e não pode ser uma retirada sem registro.
Posso contratar parente?
Depende do edital. Vários vedam a contratação de cônjuge, companheiro e parentes até certo grau, e outros permitem mas exigem declaração informando o vínculo. Procure no edital as palavras vedação, impedimento e grau de parentesco. Quando é permitido, a exigência prática é a mesma de sempre: o serviço tem que existir, o valor tem que ser compatível com o mercado e a comprovação tem que estar completa.
Preciso de contador para executar um projeto cultural?
Não é obrigatório em muitos editais de fomento direto, especialmente nas faixas menores, e é fortemente recomendável assim que há equipe contratada por RPA, porque aí entram retenções e recolhimentos com prazo próprio. Vários proponentes incluem o custo de assessoria contábil como item do orçamento, e boa parte dos editais aceita isso. Confira se o seu permite, e inclua desde o começo.
E se a pessoa não quer emitir nota nem aceitar RPA?
Então ela não pode ser paga com esse recurso, e é melhor descobrir isso na contratação. As saídas reais são a pessoa abrir MEI, o que é gratuito e rápido para a maioria das atividades, aceitar o RPA com as retenções que couberem, ou você contratar outra pessoa. O que não é saída é pagar sem documento e tentar justificar depois: a despesa é glosada e o valor volta a ser cobrado de você.
O que é glosa nesse contexto?
É a recusa de uma despesa pelo órgão gestor, que passa a considerar aquele valor como não comprovado. Quando isso acontece, o proponente costuma ser chamado a devolver o valor glosado, com correção. As causas mais comuns são despesa sem documento fiscal, pagamento em espécie, transferência para titular diferente do contratado, despesa feita fora do período de execução e item que não estava no orçamento aprovado.
Posso pagar antes de o recurso chegar e me reembolsar depois?
É arriscado, e muitos editais não aceitam. A regra comum é que só se comprova despesa realizada dentro do período de execução e paga com o recurso do projeto, o que exclui gasto anterior feito do próprio bolso. Se o repasse atrasou e o cronograma está correndo, o caminho é comunicar o órgão gestor por escrito e pedir readequação, em vez de antecipar e esperar que o reembolso seja aceito.
Quem manda é o edital
Este guia reúne o que se repete nos editais culturais brasileiros e no que a lei estabelece. Prazos, documentos exigidos, valores e critérios mudam de um edital para outro, e o texto do edital a que você vai concorrer prevalece sobre qualquer coisa escrita aqui. Leia o edital inteiro, inclusive os anexos.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc)
- Portal do Empreendedor, onde se abre MEI
- Receita Federal
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