Como prestar contas de projeto cultural

Por Fernando Cordeiro , especialista em gestão pública de cultura e parecerista

Prestar contas é a última etapa do projeto e a que mais gente subestima. Ela não é contabilidade: é provar que aconteceu o que você prometeu que ia acontecer. Este guia explica o que guardar, o que entregar, em que prazo, e o que fazer quando algo sai diferente do planejado.

O que a análise olha primeiro é o objeto

No fomento cultural de hoje, a prestação de contas é centrada no cumprimento do objeto: a pergunta principal não é "cada centavo tem nota?", e sim "a ação cultural aprovada aconteceu como descrita?". Isso não dispensa organização financeira: o órgão gestor pode pedir documentação complementar, mas muda o que você precisa construir ao longo do projeto: prova de que o trabalho existiu.

Quem precisa prestar contas

Toda pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro público. Recebeu recurso de edital, prestará contas: pessoa física, coletivo, MEI ou instituição, não importa o porte nem o valor. O que muda com o porte é o quanto de documentação será exigido, não a obrigação em si.

O passo a passo

  1. Releia o projeto aprovado antes de começar a executar

    A prestação de contas vai comparar o que você entregou com o que está na proposta aprovada: não com o que você imaginou depois. Antes da primeira despesa, releia o objeto, as metas, o cronograma e o orçamento aprovados. É esse documento que a análise usa como régua.

  2. Guarde comprovação desde o primeiro dia

    Não deixe para juntar material no fim. Fotografe e filme as ações, guarde listas de presença, cartazes, publicações em redes sociais, matérias de imprensa, prints de transmissões e depoimentos do público. O relatório se monta com isso, e o que não foi registrado na hora não se recupera depois.

  3. Gaste apenas o que o orçamento aprovado prevê

    Despesa que não estava no orçamento aprovado é a causa mais comum de glosa: a recusa daquele item na análise. Se a realidade mudar durante a execução, não improvise: peça formalmente a alteração ao órgão gestor antes de gastar, e guarde a autorização.

  4. Cumpra as contrapartidas e a divulgação exigidas

    Muitos editais exigem contrapartida social, oficina, sessão gratuita, acessibilidade, e o uso das logomarcas oficiais em todo material de divulgação. Isso também é objeto, e também é conferido. Guarde prova de cada contrapartida realizada, do mesmo jeito que guarda prova das ações principais.

  5. Monte o Relatório de Execução do Objeto

    É a peça central. Ele descreve as ações realizadas, demonstra que os resultados previstos foram alcançados e traz anexada a comprovação: fotos, vídeos, links, listas de presença, material gráfico. Compare meta por meta com o que foi aprovado, e explique com franqueza o que mudou e por quê: execução diferente do previsto, justificada e sem má-fé, costuma ser aprovada com ressalvas, não rejeitada.

  6. Prepare o relatório financeiro se ele for pedido

    O foco da análise é o cumprimento do objeto, mas o órgão gestor pode solicitar documentação complementar, inclusive financeira. Mantenha notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e extratos organizados por item do orçamento, e tire cópia dos comprovantes impressos, que desbotam.

  7. Entregue dentro do prazo

    O prazo mais comum é de até 30 dias contados do fim da vigência do Termo de Execução Cultural, mas quem define é o edital e o próprio termo que você assinou. Perder o prazo é, por si só, motivo de irregularidade, mesmo com o projeto perfeitamente executado.

  8. Responda à diligência, se ela vier

    A análise pode pedir esclarecimento ou documento faltante antes de decidir. Esse pedido tem prazo, costuma ser curto, e é a sua chance de consertar sem consequência. Responder ao que foi perguntado, com o documento certo, resolve a maioria dos casos.

O que serve como comprovação

A comprovação do objeto é deliberadamente ampla, para caber em realidades muito diferentes. Costumam ser aceitos:

  • Fotos e vídeos das ações, com data
  • Listas de presença de oficinas, ensaios e sessões
  • Cartazes, folders, programas e material gráfico com as logomarcas exigidas
  • Publicações em redes sociais e links de transmissões
  • Matérias de imprensa e registros de divulgação
  • Depoimentos do público e de parceiros
  • Declarações de espaços e instituições que receberam a ação

Os quatro resultados possíveis da análise

Pedido de documentação complementar

Antes de decidir, o órgão pode pedir esclarecimento ou documento que faltou. Tem prazo, e responder bem costuma encerrar o assunto.

Aprovação sem ressalvas

Houve cumprimento integral do objeto. Processo encerrado.

Aprovação com ressalvas

Houve inadequação na execução, sem má-fé. As contas são aprovadas, com registro do que ficou irregular. É o desfecho de quem executou diferente e explicou.

Rejeição, total ou parcial

O objeto não foi cumprido, no todo ou em parte. Abre a etapa de devolução ou compensação.

Se houver devolução: existe alternativa a devolver dinheiro

Quando o julgamento aponta necessidade de devolução, o agente cultural é notificado para escolher entre três caminhos: devolver os recursos, parcial ou integralmente; apresentar um plano de ações compensatórias, isto é, realizar novas ações culturais que compensem o que não foi entregue; ou combinar as duas coisas: devolver parte e compensar o resto. A ação compensatória existe para que um erro de execução não vire uma dívida impagável para quem já colocou trabalho no projeto.

Os erros que mais reprovam

  • Documento ilegível ou rasurado. Foto tremida de nota fiscal é documento que não comprova nada.
  • Nota com descrição genérica. "Despesas diversas" não diz o que foi comprado, e o que não se sabe não se aprova.
  • Despesa fora do orçamento aprovado. A causa clássica de glosa. Se precisa mudar, peça antes.
  • Documento com data fora do período de execução. Compra feita antes do início ou depois do fim costuma não ser aceita.
  • Entrega fora do prazo. Irregularidade por si só, mesmo com o projeto impecável.
  • Deixar para juntar comprovação no fim. Show que aconteceu e ninguém fotografou é show que você vai ter dificuldade de provar.

Perguntas frequentes

O que é prestação de contas de projeto cultural?

É a obrigação legal de demonstrar ao órgão público como o recurso recebido foi aplicado e que o projeto aprovado foi realizado. Ela alcança toda pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro público. No fomento cultural atual, a análise é centrada no cumprimento do objeto, ou seja, na entrega do que foi prometido.

O que é o Relatório de Execução do Objeto?

É o documento principal da prestação de contas. Ele descreve as ações desenvolvidas, demonstra que os resultados previstos na proposta aprovada foram alcançados e vem acompanhado de comprovação: fotos, vídeos, links, listas de presença, material de divulgação e registros das ações. É por ele que o órgão gestor certifica que o projeto aconteceu como aprovado.

Preciso apresentar nota fiscal de cada despesa?

A análise no fomento cultural é centrada no cumprimento do objeto, e não na conferência de cada cupom. Mesmo assim, o órgão gestor pode solicitar documentação complementar, inclusive relatório financeiro com os comprovantes. Guarde tudo organizado por item do orçamento aprovado, e tire cópia dos comprovantes impressos, que apagam com o tempo.

Qual é o prazo para prestar contas?

O prazo mais comum é de até 30 dias contados do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. Quem define é o edital e o termo que você assinou, então confirme nos dois. Perder o prazo é irregularidade por si só, mesmo que o projeto tenha sido bem executado.

O que acontece se eu precisar mudar o projeto durante a execução?

Mudança acontece, e não é proibida: o que não pode é mudar por conta própria e avisar depois. Peça formalmente a alteração ao órgão gestor antes de executar ou gastar, explique o motivo e guarde a autorização. Alteração feita sem autorização vira despesa não prevista, que é a causa mais comum de glosa.

O que pode acontecer com a minha prestação de contas?

Recebido o processo, a autoridade responsável pode solicitar documentação complementar, aprovar sem ressalvas quando houver cumprimento integral do objeto, aprovar com ressalvas quando houver inadequação na execução sem má-fé, ou rejeitar as contas, total ou parcialmente.

E se as contas forem rejeitadas? Preciso devolver tudo?

Nem sempre. Quando o julgamento aponta necessidade de devolução, o agente cultural é notificado para escolher entre devolver os recursos, parcial ou integralmente, apresentar um plano de ações compensatórias, ou combinar as duas coisas: devolver parte e compensar o restante com novas ações culturais. A ação compensatória existe justamente para que um erro de execução não vire uma dívida impagável para quem já entregou trabalho.

Quais são os erros que mais reprovam prestação de contas?

Documentos ilegíveis ou com rasuras; notas fiscais com descrição genérica, do tipo "despesas diversas", que não permitem saber o que foi comprado; despesas que não constam do orçamento aprovado; documentos com data fora do período de execução do projeto; e entrega fora do prazo.

Quem manda é o edital e o termo que você assinou

Este guia reúne o que se repete no fomento cultural brasileiro. Prazo exato, formulários, exigência ou não de relatório financeiro e regras de alteração são definidos pelo edital e pelo Termo de Execução Cultural do seu projeto. Leia os dois antes de executar, não depois: e, na dúvida, pergunte ao órgão gestor por escrito e guarde a resposta.

Fontes oficiais

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